Comércio Exterior

O Sobrevivente da Reforma Tributária: Imposto de Importação (II)
A reforma tributária em curso no Brasil visa a simplificação do complexo sistema de impostos, eliminando ou substituindo diversos tributos que oneram o consumo, a produção e a circulação de bens. Entretanto, um imposto permanece intocado: o Imposto de Importação (II). Embora sua justificativa oficial seja a proteção da indústria nacional e a regulação do comércio exterior, a realidade prática levanta questões sobre sua verdadeira função no cenário econômico brasileiro. Será o II um tributo realmente protetor da economia ou possui um caráter arrecadatório disfarçado?
Funções Oficiais do Imposto de Importação
O II é historicamente utilizado para proteger a indústria nacional, impondo tarifas sobre produtos estrangeiros para torná-los menos competitivos em relação aos produtos nacionais. Essa lógica busca dar um fôlego maior às empresas brasileiras, especialmente àquelas que competem com produtos importados de baixo custo. Além disso, ele atua como um regulador das relações comerciais, permitindo que o governo ajuste a entrada de mercadorias com base em acordos internacionais e políticas comerciais.
O imposto também se presta à regulação do comércio exterior, sendo uma ferramenta de política econômica para o controle da balança comercial. Em situações de desequilíbrio no fluxo de importações e exportações, o II pode ser elevado ou reduzido com o objetivo de estabilizar o mercado interno.
Em 2023, o Brasil arrecadou aproximadamente R$ 42,2 bilhões em Imposto de Importação (II). Essa cifra reflete uma queda de cerca de 16% em comparação com o ano anterior. A diminuição é atribuída, em parte, à redução no valor das importações, que caiu quase 18% em dólar, além de flutuações na taxa de câmbio e ajustes nas alíquotas médias aplicadas durante o ano. Arrecadação federal de 2023 somou R$ 2,318 trilhões — Ministério da Fazenda
A Realidade Brasileira: Proteção ou Arrecadação?
No Brasil, a realidade do Imposto de Importação parece se distanciar da sua função puramente protetora e regulatória. Embora a justificativa oficial seja a proteção do mercado interno, muitos argumentam que o II tem se mostrado, na prática, uma importante fonte de arrecadação para o governo, o que coloca em dúvida a sua eficácia em proteger a indústria nacional.
Em um país onde o custo Brasil – somatório de ineficiências estruturais, burocráticas e de infraestrutura – já encarece a produção nacional, o uso do II como ferramenta de proteção pode parecer insuficiente ou até ineficaz. Em vez de promover um ambiente competitivo para o produto nacional, o imposto de importação muitas vezes resulta em preços elevados para insumos e produtos intermediários que não possuem produção local suficiente, impactando negativamente a competitividade de diversas cadeias produtivas.
Imposto de Importação e a Reforma Tributária
A reforma tributária atual traz promessas de simplificação e eficiência, com a substituição de tributos como o ICMS, ISS, PIS e COFINS por um imposto único sobre bens e serviços, o IBS, e uma contribuição federal, a CBS. No entanto, o Imposto de Importação permanece intocado, indicando que o governo ainda vê nesse tributo uma ferramenta valiosa, não apenas para a proteção da indústria, mas também para fins arrecadatórios.
Diante da crescente globalização e da inserção do Brasil em cadeias produtivas internacionais, muitas empresas dependem de insumos importados para manter suas operações. O II, quando aplicado de forma indiscriminada, pode elevar custos de produção, reduzindo a competitividade dessas empresas tanto no mercado interno quanto no externo. Por outro lado, sua exclusão da reforma tributária pode indicar que o governo não está disposto a abrir mão dessa receita, especialmente em tempos de déficit fiscal.
O Dilema: Proteção Versus Competitividade
Há, portanto, um dilema intrínseco na manutenção do II nos moldes atuais. Se por um lado ele busca proteger a indústria nacional, por outro, pode prejudicar justamente as empresas que necessitam de insumos importados para competir em um mercado global. Produtos de tecnologia, maquinário, matérias-primas e até mesmo bens de capital que não possuem produção nacional adequada acabam sendo sobrecarregados pelo imposto de importação, aumentando os custos e limitando a competitividade das empresas brasileiras.
Além disso, o II não faz distinção entre produtos essenciais para o desenvolvimento da indústria nacional e aqueles que competem diretamente com produtos nacionais. Isso significa que, ao mesmo tempo que protege setores específicos, ele também pode estar dificultando o crescimento de outros, que precisam de tecnologia e insumos importados para inovar e expandir.
O Futuro do II em Debate
O Imposto de Importação sobreviveu à reforma tributária, mas seu futuro ainda está em aberto. O debate sobre seu real papel – proteção ou arrecadação – continua. Para muitos, o imposto continua sendo uma forma disfarçada de arrecadar, sem uma estratégia clara de estímulo ao desenvolvimento industrial. Para outros, ele ainda é uma ferramenta crucial de política comercial.
Seja qual for o desfecho, o Brasil precisará reavaliar o uso do II como uma medida de proteção eficiente, ou aceitar que, ao longo do tempo, sua função pode ter sido distorcida para servir a propósitos meramente arrecadatórios, prejudicando o crescimento e a inserção do país em mercados globais. Afinal, a sobrevivência do II na era da reforma tributária pode não ser apenas uma questão de proteção econômica, mas sim de manter uma importante fonte de receita para o governo.